Novos adicionais para as Lotéricas: Calamidade e Reconstrução

Os novos adicionais para as Lotéricas foram inseridos no MO39599 Manual Operacional Unidade Lotérica, analise as condições e faça a requisição no portal Conexão Parceiros.

Item 9.4 é o Adicional Excepcional de Reconstrução:

Trata-se de adicional institucional fornecido pela CAIXA, em parcela única, aos parceiros lotéricos atingidos por desastres naturais.

Tem por objetivo auxiliar a Rede Lotérica atingida para garantir a presença da CAIXA e a execução dos programas sociais nas áreas impactadas por desastres naturais.

Este Adicional será pago pela CAIXA, em parcela única, para as Unidades Lotéricas afetadas diretamente por desastres naturais, que ensejaram na Decretação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública e que tiveram danos causados ao imóvel e, em razão disso, ficaram sem transacionar por 7 dias, consecutivos ou não, em um intervalo de 30 dias (desconsiderando domingos e feriados), durante a vigência do decreto.

O valor pago a título de Adicional Excepcional Reconstrução é de até 3 vezes a remuneração média dos últimos 12 meses, considerando Jogos, Não Jogos e Negócios, limitado à R$ 30 mil ou ao valor das notas fiscais apresentadas, o que for menor, com base nos prejuízos comprovados pelo lotérico, com vistas a subsidiar o restabelecimento do atendimento local.

Para cálculo da remuneração média, observa-se nos últimos doze meses anteriores ao evento, os meses onde o parceiro efetuou ao menos 20 transações em ao menos 10 dias.

Requisitos – Adicional Excepcional de Reconstrução

  • Estar localizada em município abrangido por decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, homologado pelo Governo do Estado;
  • Ter ficado pelo menos 7 dias consecutivos ou não sem transacionar, dentro de um intervalo de 30 dias, após a incidência do evento de que trata o Decreto de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública;
  • Não estar com atividades suspensas em função de processo administrativo;
  • Estar com a prestação de contas em dia no momento da requisição pela UL;
  • Aderir à modalidade de prestação de contas pela diferença;
  • Apresentar notas fiscais emitidas para o CNPJ da Lotérica ou CPF dos sócios, referente aos serviços contratados ou móveis adquiridos

Esta medida visa dar suporte ao lotérico para aquisição de mobiliário e recuperação da Lotérica, para retomada do atendimento, garantindo medida de apoio à unidade afetada por desastre natural e proporcionar incentivo para continuidade de atendimento à população local atingida, conforme exemplo abaixo:

Exemplo 1

  • Remuneração média dos últimos 12 meses = R$ 8.727,77
  • 3 vezes a remuneração média da lotérica = R$ 26.183,32
  • Valor do adicional excepcional de reconstrução limitado a = R$ 26.183,32 ou ao valor das notas fiscais

Exemplo 2

  • Remuneração média dos últimos 12 meses = R$ 16.788,64
  • 3 vezes a remuneração média da lotérica = R$ 50.365,92
  • Valor do adicional excepcional de reconstrução limitado a = R$ 30.000,00 ou ao valor das notas fiscais

Para solicitar o adicional, a lotérica deverá assinar o termo de adesão à modalidade de prestação de contas pela diferença, abrir chamado no Conexão Parceiros na categoria “Adicional excepcional de reconstrução” e anexar a documentação obrigatória (Decreto, Notas Fiscais) e opcional (fotos).

 

Item 9.5 é o Adicional Excepcional de Calamidade:

Trata-se de adicional institucional fornecido pela CAIXA, em parcela única, aos parceiros lotéricos atingidos por desastres naturais.

Tem por objetivo auxiliar a Rede Lotérica atingida para garantir a presença da CAIXA e a execução dos programas sociais nas áreas impactadas por desastres naturais.

Este Adicional será pago, em parcela única, para as Unidades Lotéricas afetadas diretamente ou indiretamente por desastres naturais, que ensejaram na Decretação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública e que, em razão disso, ficaram sem transacionar por 7 dias, consecutivos ou não, em um intervalo de 30 dias, durante a validade do decreto (desconsiderando domingos e feriados) ocasionando redução acentuada na sua remuneração mensal.

Requisitos – Adicional de Calamidade

  • Estar localizado em município abrangido por Decreto de Emergência ou de Calamidade Pública;
  • Ter ficado pelo menos 7 dias consecutivos ou não sem transacionar, dentro de um intervalo de 30 dias, após a incidência do evento de que trata o Decreto de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública;
  • Não estar com atividades suspensas em função de processo administrativo;
  • Estar com a prestação de contas em dia no momento da requisição pela UL;
  • Aderir à modalidade de prestação de contas pela diferença

O valor pago a título do Adicional Excepcional por Calamidade é calculado considerando a remuneração média dos últimos 12 meses, subtraído o valor total da remuneração recebida no mês corrente (Jogos, Não Jogos e Negócios), conforme exemplo abaixo:

Exemplo 1

  • Remuneração média dos últimos 12 meses = R$ 67.627,09
  • Valor total da remuneração do mês corrente = R$ 2.683,00
  • Valor do adicional excepcional por calamidade = 64.944,06

Exemplo 2

  • Remuneração média dos últimos 12 meses = R$ 2.497,55
  • Valor total da remuneração do mês corrente = R$ 943,55
  • Valor do adicional excepcional por calamidade = R$ 1.554,00

Para cálculo da remuneração média, observa-se nos últimos doze meses anteriores ao evento, os meses onde o parceiro efetuou ao menos 20 transações em ao menos 10 dias.

Para solicitar o adicional, a lotérica deverá assinar o termo de adesão à modalidade de prestação de contas pela diferença, abrir chamado no Conexão Parceiros e anexar a documentação obrigatória (Decreto) e opcional (fotos).

A UL somente poderá abrir a demanda no mês subsequente ao evento/decretação do estado de calamidade, para fins de análise da remuneração do mês corrente.

Acesse o material completo no portal Conexão Parceiros.

Compartilhe nosso conteúdo